O famigerado déficit na arrecadação, supostamente causado pelo aumento da densidade populacional e da sua expectativa de vida, empolgou a edição da Emenda Constitucional 103/2019, apresentada como Reforma da Previdência. A emenda modificou consideravelmente, entre outras coisas, o tempo de contagem para a aposentadoria, os critérios para a concessão de aposentadoria especial e criou regras de transição para aqueles que já haviam aderido ao sistema, causando inúmeros impasses na contagem do período contributivo e na concessão de benefícios.
Não obstante, a profunda modificação que o progresso científico e tecnológico tem causado no modo de organização do trabalho, somado à ampla adoção do teletrabalho pelas empresas, principalmente durante a pandemia, tem elevado o número de afastamentos previdenciários decorrentes de doenças mentais, como ansiedade, depressão e síndromes como o burnout.
Atenta às consequências que essas mudanças representam no cotidiano, a Bertoldo Viana Advocacia investe no aprimoramento e atualização constantes, visando a prestação de serviços jurídicos antenados com os contextos econômico e social.
Assim, prestamos serviços de planejamento e consultoria previdenciária, tanto na área consultiva, como na área contenciosa, visando a concessão de benefícios e cobertura previdenciária em casos de doença, invalidez, morte, desemprego involuntário, maternidade, reclusão ou idade avançada.